«Em matemática, a arte de formular a questão tem mais valor que a sua solução» (George Cantor, matemático alemão).
Falar de temas judiciários, de forma livre e longe do foro judicial, tem como objetivo, talvez otimista em excesso, o de ser capaz de refletir, de forma simultaneamente interessada e desinteressada, sobre esta questão essencial para a vida coletiva que é o sistema de justiça.
É uma visão interessada apenas porque concretiza uma vontade subjetiva. No mais, é absolutamente desinteressada porque nenhuma outra motivação, seja de natureza corporativa, política, ou qualquer outra, estará envolvida, pelo menos conscientemente. O propósito é apenas falar sobre a justiça, de forma pura e simples, como objetivo que se satisfaz a si próprio e sem qualquer outro alcance que não o da reflexão aberta e descomprometida.
Assim sendo, neste primeiro olhar de cariz mais geral procura-se assentar as grandes linhas de dúvida, atuais e futuras, sobre que será interessante pensar. Uma primeira visão de perspetiva que pretende ser também prospetiva dos próximos olhares.
Imaginar o futuro deve começar por partir de uma premissa essencial ou, mais propriamente, da afirmação de um erro comum. É este a ideia que o futuro, próximo ou mais distante, nos traz desafios estruturalmente diferentes daqueles que há muito se apresentam à justiça. Este é, aliás, um dos erros mais frequentemente repetidos na história humana, em qualquer área. Pensa-se que o que se vê, ou antevê, é totalmente novo e diverso do que já se passou. Talvez seja precisamente esta a razão principal porque a história, e os seus erros, se repetem. Olhar o presente e o futuro como algo de totalmente novo e diverso do passado equivale a ignorar as suas dúvidas e, por consequência, os seus ensinamentos. E se há coisa que a história nos ensina é que os seus ciclos têm mais de repetição que de rutura.
Antevê-se muito de estruturalmente novo porém as grandes dúvidas nas fundações do edifício da justiça são permanentes. Assumirão diversas formas, consoante os momentos históricos. Mas, na sua essência, as equações fundamentais são sempre as mesmas. As perguntas variam pouco. As respostas variarão talvez um pouco mais.
Podemos identificar três áreas essenciais de desafio permanente para a justiça. Possivelmente são as mesmas que qualquer poder público enfrenta. Talvez até, mais amplamente ainda, desafios comuns a qualquer sistema de organização social: – A sua legitimação; a sua função e a sua operatividade.
A legitimidade do sistema de justiça é a primeira equação eternamente formulada e respondida. Não há sistema social sem litígios e, por conseguinte, sem mecanismos de resolução. A “justiça”, neste sentido amplíssimo, é, antes de tudo o mais, um dado de facto. Não há, por outro lado, qualquer sistema humano de organização de poder que se tenha demonstrado melhor que um sistema de divisão ou separação. Será talvez um dos defeitos naturais da espécie a propensão para o poder. Ou talvez esta explicação naturalista seja simplista. Como quer que seja, concentrar o poder numa pessoa ou numa instituição é uma forma de organização que devemos considerar afastada.
Assim sendo, o segundo dado de facto é que democracia e separação de poderes são indissociáveis. Nesse sentido, a fundação democrática de um sistema de justiça independente é um dado adquirido no problema da configuração da legitimidade.
A partir destes dois dados de facto a questão da legitimidade tem sido, em larga medida, irresolúvel. Talvez não tenha sido possível encontrar a sua formulação perfeita. Mas, na verdade, a ligação entre o regime democrático, enquanto dado de facto, e o estabelecimento da legitimidade da justiça, assente nos atos fundacionais desse regime, que são as Constituições, tem sido um ensaio sucessivamente repetido, com sucesso muito variado. A afirmação da legitimação constitucional é, muitas vezes, uma resposta insuficiente.
Estabelecer outras legitimidades democráticas, paralelas ou complementares, necessariamente provenientes do voto popular, tem sido um caminho em que as dificuldades, teóricas e práticas, se têm apresentado frequentemente inultrapassáveis.
É neste contexto que a questão de legitimação se renova. Ante a dissolução dos poderes nacionais e a emergência de entidades económicas e jurídicas supranacionais, por vezes de contornos sociais e políticos muito difusos, o problema perde raiz nacional, interroga a existência de uma ordem jurídica internacional e questiona o papel das ordens internas. Quando a sociedade virtual se torna, em muitas áreas, tão ou mais real que a sociedade “real”, a demanda pela legitimação dos mecanismos de resolução de litígios rasga novas dúvidas. Há que olhá-las com atenção.
A função do sistema, segunda grande questão que assinalámos, está necessariamente próxima da primeira mas remete para outras valências. A função do sistema de justiça sai do campo dos seus pressupostos, que é o campo onde se estabelece a legitimação, e assenta na sua realidade concreta. O que é. Como está configurado. Para que serve e a quem serve. Tudo isto são questões que podemos reportar à função do sistema de justiça, no singular, ou aos sistemas de justiça, no plural.
De um sistema público e universal de justiça, de base soberana, altamente interventivo, proativo e “ocupante de espaço social”, até um conjunto de sistemas de justiça, públicos e privados, de base real e virtual, nacionais, infranacionais e supranacionais e em que a componente pública é pouco mais que simbólica, teremos um espetro de possibilidades muitíssimo diverso.
Esta questão da função do sistema é uma segunda parte da equação que deve ser formulada e respondida.
A terceira e última questão refere-se à operatividade prática do sistema de justiça. A partir deste problema teremos campo de visão para todas as matérias da eficiência que se constituem, tantas vezes mal, como as questões centrais, ou até únicas, do judiciário. Como está e para onde vai, ou deve ir, a ação do sistema é sempre matéria a avaliar.
Pensar a eficiência da justiça levar-nos-á rapidamente a fechar o círculo e voltar à questão da legitimação do sistema. Quando ao nível da operatividade começarmos a discutir o papel dos sistemas de informação, a introduzir a temática da inteligência artificial, dos sistemas de decisão virtuais ou de outros desenvolvimentos, rapidamente poderemos ser forçados a discutir, também nesta área, o tipo de intervenção humana que o futuro nos perspetiva. Estaremos assim, inevitavelmente, a pôr em causa os fundamentos da legitimação da justiça e dos seus decisores. E a renovar a questão da independência.
Será este círculo de três questões, que se completam e se fecham na mesma equação, que será interessante refletir. Os concretos “x” e “y” ficam para os próximos episódios.
Mais que trabalhar nas respostas há que tentar acertar nas perguntas.
